Já na empresa que estou agora, o contador me informou que tem que informar a DIRF das empresas que tiveram o rendimento anual acima de r$ 6.000,00 mesmo que nenhum funcionário tenha IR na fonte.
Mônica, nas perguntas e respostas da Receita diz:
"Deverão entregar a Dirf, caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração."
A IN 1033/2010:
"Estarão obrigadas (...) as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário(...)"
Daí eu concluí que somente é obrigada se reter imposto. Nesse caso, tem que informar os rendimentos com trabalho sem vinculo empregaticio/royalties/alugueis acima de R$ 6.000 e de trabalho assalariado igual ou acima do teto de isenção da Declaração de PF para esse ano. (artigo 10).
Se não reteve nada, não precisa entregar, mesmo que tenha pessoas com rendimentos acima de R$6.000 ou o teto da declaração de IRPF.
Foi o que entendi.