Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 136
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Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoGlaucia Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Luciana Carolina Santos Coutinho
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde !!! Já entregamos a DIRF 2011, porém foi detectado que o informe de um funcionario no campo no 6 (informações complemetares) foi mencionaro o valor de pensão alimenticia, porém foi informado o CPF do proprio funcionário, em vez do CPF da favorecida (mãe da crianças que tem direito a pensão). Devo retificar a Dirf inteira, em função dessa divergencia citada acima ??? muito obrigada.
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaOi Luciana,
As informações complementares do comprovante não vão para DIRF. O Valor de pensão alimenticia sim, é informado, mas não o CPF do pensionista.
Att
Leandro Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia
Conforme disposto na IN 1033/2010 em seu art 10, paragrafo III menciona que os rendimentos de trabalho sem vinculo empregaticio acima de R$ 6.000,00.
Eu gostaria de saber se é possivel informar na DIRF, valores de autonomos que nao chegaram a receber mais de R$ 6.000,00, porque alguns estao insistindo em querer o informe de rendimentos.
Mas com base na IN eu nao informei os rendimentos deles, é possivel informar e reenviar a DIRF?
O fato de reencaminhar a DIRF, pode ocasionar algum problema?
Desde Ja agradeco a atenção e colaboração.
Luciana Carolina Santos Coutinho
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Daniela,
Muito obrigada por sua orientação.
Gabriela Ferreira Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa Tarde Luciana,
A fatura do seu plano vem em nome da empresa correto? Ela será a declarante, nas informações complementares dos funcionários você deverá informar o valor descontado durante o ano de cada um e o CNPJ da empresa que faturou a guia.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Gabriela.
Luciana Carolina Santos Coutinho
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Gabriela,
Boa tarde !!! muito obrigada... ajudou sim !!
Maria Arlene dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Dúvida de IR de PF. Tenho rendimentos de 2 empresas, de janeiro a abril e de maio a dez/10. Somo os rendimentos independentemente de não ter imposto retido nos meses de janeiro a abril?
Se alguém puder esclarecer,
Obrigada.
Arlene
Rayssa Furtado Taveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeRochelly Franca de Almeida Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa Tarde ...
Preciso de ajuda.....
O escritório onde trabalho resolveu trocar o sistema no mes de agosto.....
A dúvida é a seguinte: Teria como eu mandar a DIRF dos 2 sistemas?...ou vou ter q colocar os dados numa única DIRF?..
Fico no aguardo da ajuda de todos.....
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Rayssa, valor negativo não tem como colocar... como vc reteve irrf negativo ou pagou remuneração negativa?
Rochelly, a dirf é substituta, logo, não tem como mandar duas, tem que colocar tudo numa dirf só... faz no manual...
Jorge Lobo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCara Luciana, Boa Tarde!
Em prelúdio, quando do preenchimento da DIRF, no campo "Plano privado de Assistência a Saúde - Coletivo Empresarial" o preenchimento torna-se obrigatório quando a empresa possui o plano de saúde e tem como associado o empregado (titular) e seus dependentes.
Todavia, nesse mesmo campo, apõem-se os dados de identificação da empresa prestadora de serviços de saúde (cnpj, ans e razão social). Em seguida, cadastra-se os funcionários da qual é descontado o valor da contribuição ao Plano de saúde, em Folha de Pagamento e seus dependentes. Sabendo que a empresa geralmente custeia para o titular, 80% do valor da associação e para seus dependentes 40%.
Feito todos esses critérios de cadastramento, você apõem no respectivo campo, o total pago pelo associado (empregado) durante o ano-calendário, pois esse mesmo valor será deduzido do "Rendimento Tributável" quando for feito a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no presente Exercício.
Esperando ter contribuído para a resolução de sua dúvida, grato sou,
Cordialmente.
Jorge Lobo da Silva
Jorge Lobo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCara Rochelly, Boa Tarde!
Independentemente de programa contábil (software), você terá que apor as informações pertinentes ao Rendimento Tributário do Beneficiário do Declarante, em uma única Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF. Para isso acontecer, você terá que trabalhar com documentos de fato, tais como, Notas Fiscais do Prestador de Serviços onde constam os valores a serem retidos e recolhidos posteriormente pelo Tomador dos Serviços, através de DARF's.
Abraços,
Jorge Lobo da Silva
Rodrigo Ribeiro da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietárioboa tarde
Francisco Braga da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeRochelly boa tarde,
Passei por um caso parecido,
Não é possível entregar duas dirfs com seus dois sistemas, o que pode ser verificado é que seus dois sistemas geram as mesmas informações, se sim tudo bem, se nao precisará analisar e preencher os ajustes manualmente.
Obrigado
Rayssa Furtado Taveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigada!!
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