x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.695

INSS para empresas da construção optante simples

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:47

Uma ajuda por favor, uma empresa prestadora de serviços da area de construção civil, cuja atividade é, obras de acabamento, pode optar pelo simples nacional e fazer o recolhimento do INSS com o código 2003, pois minha dúvida é, por ser serviços da área de construção não teria que ser com código 2100 e adicionar outras entidades, FAP;RAT, devido ao perigo que existe em uma Obra.

Obrigado.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 18:04

Manoel

Boa tarde

Apesar desse ramo poder optar pelo simples ela deverá utilizar o anexo IV ou V, e segundo informações do manual da sefip o código da GPS deverá ser o 2100, deverá recolher a parte patronal (20%) o Rat (1% a 3%) e se tiver percentual de FAP também deverá ser utilizado. Somente não pagará a parte de terceiros (outras entidades)

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 21:07

Então nesse caso eu devo informar que a Empresa NÃO é optante pelo SIMPLES, uma outra dúvida, essa empresa possui 10 empregados que trabalham na Obra e mais 3 no Administrativo, até para os empregados do Administrativo eu devo fazer a GFIP dessa forma, informando que a empresa NÃO é optante e recolher a porcentagem da empresa sobre o Administrativo?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.