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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:08

por decisão judicial a funcionaria devera ser reintegrada a empresa por ter sido demitida grávida, na ata diz que o período ao qual a funcionaria ficou sem fichar que foi de 01/06/2010 a 31/01/2011 fica pelo o valor de R$ 2.500,00 e que é para a empresa anular a rescisão da funcionaria. Minha duvida é a seguinte como recolher os valores de FGTS e INSS deste valor e como proceder o cancelamento da rescisão tendo em vista q as informações foram passadas para todos os órgãos necessários. Acho q teria que colocar a Ata aqui pra poder entenderem o que necessito. rs rs
Existe tambem a duvida de como proceder a folha referente ao periodo que a empregada ficou demitida ou seja 8 meses.

tanadf
alex pereira fernandes

Alex Pereira Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:07

Santana, em questao de cancelamento de RCT estou por fora, acho qua a caixa economica informa melhor.
agora para recolher o fgts e inss é só reinformar a GEFIP com modalidade 9 (confirmaçao de informaçoes anteriores), la no GEFIP tem que selecionar somente o funcionario a recolher os impostos e enviar.

espero ter ajudado.

tenha um bom dia

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:47

Quando a sentença judicial determinar a reintegração do funcionário, o trabalhador deverá ser informado em GFIP com código 650 Caracteristica 3.
Deve ser transmitida uma GFIP com codigo 650 (modalidade branco) Caracteristica 3 para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho. Nos campos período Inicio e Periodo Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Além disso a GFIP onde consta o desligamento anulado deverá ser retificada.

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:16

O codigo 650 é pra informar rescisao certo?, mas eu nao vou informar uma rescisao pq o juiz deteerminou ki eu cancelasse a rescisao e que reintegrasse o funcionario novamente na empresa

tanadf

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