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Rescisão indireta do contrato de trabalho

Renan Pereira

Renan Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Almoxarife
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 14:35

Nesse caso..
Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou
colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave
do empregador.
O q significa "rescisão indireta do contrato de trabalho"?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 15:04

Renan, Boa Tarde !

A Rescisão indireta do contrato de trabalho é exatamento a justa causa do empregado ao empregador,( Quando o empregado manifesta o desejo de rescindir o contrato por falta grave do empregador) conforme Artigo 483 da CLT.

Espero ter ajudado.

Allan Pereira de Oliveira

Allan Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 17:35

Cida, Boa tarde!

Sim, havendo o reconhecimento da rescisão indireta , é devido o pagamento da indenização do aviso prévio, no mínimo 30 dias + a proporcionalidade da nova lei (três dias a mais, a cada ano trabalhado.
"Inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988; art. 481 e § 4º do art. 487 da CLT; art. 11 da Instrução Normativa nº 2/92."


Leia também o Art. 467 da CLT, é interessante.

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