Jonas Barbosa Paschoim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, boa tarde a todos!
Estou com o seguinte caso: um funcionário foi mandado embora da empresa, e todos os procedimentos foram realizados. No dia seguinte, veio a ordem para cancelar a rescisão do funcionário, porque ele continuaria trabalhando em outra obra realizada pela empresa (O funcionário tem contrato por prazo determinado). Enfim, o problema foi que o funcionário foi até a agência, e mesmo a sabendo que continuaria na empresa, sacou o fgts. O fgts dos meses seguintes foram depositados na conta do trabalhador, mas agora que ele saiu efetivamente, não consigo gerar a chave do fgts, por motivos óbvios.
Bom, segundo os manuais da Caixa Federal, o procedimento a ser adotado seria fazer uma RDT corrigindo a data de demissão do funcionário, mas realmente, está difícil conseguir uma informação precisa sobre que procedimento adotar. Já liguei no 0800, na própria agência e li diversas vezes os manuais, mas fica difícil encontrar uma solução concreta.
Alguém poderia me fornecer alguma orientação? Sou relativamente novo na área, e estou em processo de aprendizagem. Uma ajuda seria importante. Obrigado a todos.