
Leticia Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeComo funciona a compensação??
Posso ir compensando ambos em Gfip/Sefip?
O percentual limite é de 30% por mes em ambos?
Tenho que informar para a Caixa/Previdencia que irei compensar?
Grata.
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Leticia Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeComo funciona a compensação??
Posso ir compensando ambos em Gfip/Sefip?
O percentual limite é de 30% por mes em ambos?
Tenho que informar para a Caixa/Previdencia que irei compensar?
Grata.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Leticia Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOk. E esta restituição dá-se através do formulário RRDD???
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Leticia Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOk. Muito obrigada ;-)
Michelle Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber qual o procedimento do RDF e em ralçao a GPS qual o codigo de pagamento e como gerar.
Desde agradeço a todos ...
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Michelle, a RDF é somente para FGTS
Sobre o GPS, pode se fazer a compensação informando na GFIP
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoO limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.
Portanto pode-se compensar 100% da guia, exceto o valor de terceiros.
Leticia Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO SEFIP até hj não foi atualizado para o fim desse limite de 30% nas compensações.
Sempre vai aparecer a mensagem informando que a compensação está acima dos 30% e solicitando confirmação.
Vc confirma e o arquivo é enviado normalmente.
Observe somente que a compensação só pode ser efetuada sobre o valor do INSS, nunca sobre o valor de outras entidades.
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