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FGTS e INSS pagos em duplicidade

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 08:39

Bom dia Leticia

Limite de 30% é só para o INSS

Para o FGTS não existe compensação, somente restituição.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 09:00

Creio que uma RDF – "Restituição com devolução de FGTS" seria mais adequado

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:47

Bom dia Michelle, a RDF é somente para FGTS

Sobre o GPS, pode se fazer a compensação informando na GFIP

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 12:00

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.

Portanto pode-se compensar 100% da guia, exceto o valor de terceiros.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 17:24

O SEFIP até hj não foi atualizado para o fim desse limite de 30% nas compensações.

Sempre vai aparecer a mensagem informando que a compensação está acima dos 30% e solicitando confirmação.

Vc confirma e o arquivo é enviado normalmente.

Observe somente que a compensação só pode ser efetuada sobre o valor do INSS, nunca sobre o valor de outras entidades.

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