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Dirf 2011 - Importação de Sistema de FP

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:54

Utilizo um sistema de Folha de Pagamento que, no ano anterior para a importação da Dirf, ele exportava os funcionários de determinadas empresas cujos funcionários, no ano, receberam acima de R$ 6.000,00.
Em relação à Dirf 2011, o programa exporta apenas os funcionários que tiveram retenção de IRRF em alguma competência do ano base.
Então, tomando como exemplo uma empresa com 10 funcionários, mas apenas 1 teve retenção de IRRF durante o ano base, quais funcionários eu devo relatar na DIRF? Seriam todos, em decorrência da empresa ter tido um funcionário com retenção, ou apenas este funcionário, como o meu programa de Folha de Pagamento está fazendo agora?
Estou completamente perdido no assunto.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:35

Obrigado Leila, mas eu já havia lido este tópico e foi justamente a sua postagem que me deixou mais em duvida. O que vc postou está correto?


No meu entendimento devem ser informados:

* rendimentos do trabalho assalariado acima deR$ 22.487,25
* rendimentos sem vínculo empregatício acima de R$ 6.000,00
* lucros isentos acima de R$ 67.461,75

Os colegas partilham do mesmo entendimento?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:37

No meu entendimento é isto mesmo. Há outros tópicos na Legislação Federal sobre a Dirf, andei olhando lá e o pessoal partilha dos mesmos valores.

A legislação mudou mesmo, antes era tudo acima de R$ 6.000,00 agora elevaram o valor para informar.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:45

Desculpe a minha ignorância, mas se você puder me confirmar, lhe agradeço muito.
Trabalho no DP de um Sindicato Rural Patronal, e as empresas (rurais) para as quais prestamos serviços possuem apenas vínculos tradicionais de trabalho assalariado entre empregador e empregado, nada mais.
Então eu devo informar na Rais apenas os funcionários das empresas que, no ano base, receberam acima de R$ 22.487,25?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:49

Sim, na Dirf você deve informar os que tiveram retenção independente do valor que receberam no ano passado.

Os que não tiveram retenção informe os que receberam acima de R$ 22.487,25, incluído o 13º salário.

Debora Tamires Santos Amaral Cruz

Debora Tamires Santos Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 14:39


Boa tarde,

Na DIRF desse ano, somos obrigados a declarar o plano privado de assistencia a saude na modalidade coletivo empresarial. Ou seja, tenho que declarar o convênio médico dos meus funcionários que tem participação financeira no plano.

Mas pelo que eu entendi, eu devo declarar somente aqueles que tiverem participação financeira para os BENEFICIARIOS.

Isso procede?
Na minha empresa todos pagam um valor fixo de 30 reais e só inclui dependente quem quiser.
Então eu devo declarar todos os funcionários na janelinha da assistencia a saude, até mesmo os que não possuem dependentes?


Como devo fazer?
Por favor, me ajudem.


Grata

Débora T. S. A. Cruz
Debora Tamires Santos Amaral Cruz

Debora Tamires Santos Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:11

Leila, obrigada pela ajuda.

Mas ainda não ficou totalmente claro para mim...

Nos anos anteriores eu declarava o valor pago pelo funcionário no campo Informações Complementares no Comprovante de Rendimento dentro da DIRF.

Meu sistema de folha já importa automaticamente para esse campo... Se eu informar o valor pago (os 30 reais) nesse aba nova de assistencia a saude não vai duplicar os valores?

Débora T. S. A. Cruz
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:19

Quando voce onporta a dirf do seu sistema para o programa da RFB e voce confere a dirf, depois que voce transmite quais os documentos que necessita ser impresso?
e so a declaracao e o recibo de entrega?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:19

Não vai duplicar, os dados que informa no comprovante de rendimentos é para imprimir e entregar para o funcionário fazer a declaração de IRPF.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:21

Igor,

A declaração e o recibo de entrega.

Se optar pode imprimir os comprovantes de rendimentos para entregar aos funcionários. Ou pode emitir pelo sistema da folha.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:40

Sim, acompanhe o processamento da declaração no site da receita.

No recibo vai aparecer a data para consulta.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:36

Boa tarde Debora Tamires Santos Amaral Cruz!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida "Postada Sexta-Feira, 11 de fevereiro de 2011 às 14:39:13", faz-se necessário expor aqui que você a postou em duplicidade em pelo menos 03 tópicos diferentes e, tivemos o trabalho de excluir as mensagens excedentes.

De acordo com as Regras do Fórum, NÃO é permitido postar em duplicidade.


No mais, desejo-lhe um fim de semana!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 18:33

Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada a Dirf?
Resposta: A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica consolidando suas informações e de todas as filiais.

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