José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Peço, mais uma vez, ajuda aos meus amigos.
O caso:
Empregada registrada com salário mínimo (por mês) em junho de 2007.
Durante todo o ano de 2007 recebeu salário base + comissão. A partir do mês 10 de 2009 ela passou a receber apenas comissão, ou seja, deixou de receber o salário base, tornando-se comissionista puro. Na CTPS consta apenas o registro do salário mensal sem nenhuma anotação sobre comissão.
Como vem de outro de outro escritório contábil, preciso saber como proceder diante dessa situação.
Pergunto:
1) A empresa pode deixar de pagar o salário mensal e passar a pagar somente a comissão com seus reflexos?
2) Diante disso, como fica as informações ou anotação na CTPS dela? Tenho que fazer alguma correção ou não?
A convenção coletiva não diz nada sobre isso. Liguei lá (no sindicato) e eles me disseram que pode alterar para comissionista puro desde que o empregado não sofra redução de salário. Aí eu fiquei confuso.
Questionei sobre como poderia ocorrer a redução deixando de ser comissionista misto passando pra puro e ele me pediu pra ir la pessoalmente com a documentação pra verificar.
Hoje, o valor mínimo pelo sindicato é de 675,00. Se vender menos que isso a empresa tem que pagar a diferença chegando nesse valor.
Gostaria que os amigos mais experientes me ajudassem a entender se tem redução de salário ou não.
Qualquer ajuda é bem recebida.
Obrigado!