x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 777

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:41

PRECISO DE AJUDA DE COMO PROCEDER COM A SEGUINTE DECISÃO JUDICIAL:
conciliação: A reclamada reintegrara a reclamante ao emprego em idênticas condições de trabalho, a contar de 31/01/2011, sob pena de converter a obrigação de fazer em pagar a indenização equivalente. o reu pagara ao autor a importância LIQUIDA e total de R$ 2.500,00. o valor em questão referem se aos salários até 31/01/2011. A autora concorda com a extinção do contrato pela ré, sem justa causa apos o gozo da licença maternidade, com dedução do valor ja pago, a titulo de verbas rescisorias, devidamente comprovadas.A recebeu neste ato a carteira de trabalho da autora e procedera até o dia 04/02/2011 o CANCELAMENTO na data da dispensa da autora. A autora da geral e plena quitação pelas verbas mencionadas acima referentes a salários ate 31/01/2011 e indenização de estabilidade.
o reclamado efetuara os recolhimentos previdenciários do período laborado, inclusive cota do empregado, devendo comprova-lo nos autos no prazo de 90 dias após ultima parcela do acordo, sob pena de execução.
DEVO CONFECCIONAR FOLHAS DE PAGAMENTOS NO SISTEMA E FAZER OS RECOLHIMENTOS DE INSS E FGTS DO PERÍODO DE 01/06/2010 ATÉ 31/01/2011? PQ NA ATA DIZ Q É PRA CANCELAR A RESCISAO, E CANCELANDO NAO POSSO DEIXAR ESSE PERIODO EM ABERTO NO SISTEMA PQ TENHO AS INFORMAÇOES DE RAIS SEFIP E ETC.
OU OS RECOLHIMENTOS SAO FEITOS EM CIMA DO VALOR DE 2.500,00? OU É PRA RECOLHER SÓ INSS?
MUITAS DUVIDAS POR FAVOR ME AJUDEM!

tanadf
PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:08

Santana, acho que entendi o mesmo que você. Deves mudar a data da rescisão e recalcular os impostos da folha do período que ficará em aberto. Pelo acordo a funcionária deu quitação dos destes valores por 2.500. As obrigações acessórias, entendo que terão de ser retificadas. CAGED excluído e re-informado, RAIS retificada e GFIP é a minha maior dúvida, pois acho que terás de fazer GFIP de todo período com código 650.
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Paulo

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 08:37

obrigada Paulo, mas acho que o codigo 650 é se eu fosse pagar o FGTS E INSS em cima dos R$ 2.5000,00, mas como vou fazer a folha mensalmente eu acho ki devo informar a GFIP normalmente apenas colocando os demais funcionario na modalidade 9, voce entende assim tambem?

tanadf
PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:19

Santana, não é o que diz o manual da GFIP. Entretanto, trata-se também de uma reintegração, nada a mais alem do que uma recalculo de folha. Haverá apenas o pagamento de 2.500,00 que na verdade é o pagamento líquido dos salários do período que a funcionária perdeu com a demissão. No seu lugar, eu faria a GFIP normal, o importante é recolher os valores e prestar a informação, conforme for, você retifica.
Espero ter ajudado.

Paulo

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:48

a duvida continua, pq O juiz determinou que a funcionária fosse reintegrada na empresa, e que a rescisão fosse anulada, eu faço a folha mensal com o salario de 551,00 (salário da época) 01/06/2011 a 31/01/2011 recolhendo o FGTS E INSS, ou eu pego o valor da ata os 2.500,00 e rateio entre os meses?

Leiam com atenção os tópicos e se possível explique passo a passo, obrigada!

tanadf

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade