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Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:41

PRECISO DE AJUDA DE COMO PROCEDER COM A SEGUINTE DECISÃO JUDICIAL:
conciliação: A reclamada reintegrara a reclamante ao emprego em idênticas condições de trabalho, a contar de 31/01/2011, sob pena de converter a obrigação de fazer em pagar a indenização equivalente. o reu pagara ao autor a importância LIQUIDA e total de R$ 2.500,00. o valor em questão referem se aos salários até 31/01/2011. A autora concorda com a extinção do contrato pela ré, sem justa causa apos o gozo da licença maternidade, com dedução do valor ja pago, a titulo de verbas rescisorias, devidamente comprovadas.A recebeu neste ato a carteira de trabalho da autora e procedera até o dia 04/02/2011 o CANCELAMENTO na data da dispensa da autora. A autora da geral e plena quitação pelas verbas mencionadas acima referentes a salários ate 31/01/2011 e indenização de estabilidade.
o reclamado efetuara os recolhimentos previdenciários do período laborado, inclusive cota do empregado, devendo comprova-lo nos autos no prazo de 90 dias após ultima parcela do acordo, sob pena de execução.
DEVO CONFECCIONAR FOLHAS DE PAGAMENTOS NO SISTEMA E FAZER OS RECOLHIMENTOS DE INSS E FGTS DO PERÍODO DE 01/06/2010 ATÉ 31/01/2011? PQ NA ATA DIZ Q É PRA CANCELAR A RESCISAO, E CANCELANDO NAO POSSO DEIXAR ESSE PERIODO EM ABERTO NO SISTEMA PQ TENHO AS INFORMAÇOES DE RAIS SEFIP E ETC.
OU OS RECOLHIMENTOS SAO FEITOS EM CIMA DO VALOR DE 2.500,00? OU É PRA RECOLHER SÓ INSS?
MUITAS DUVIDAS POR FAVOR ME AJUDEM!

tanadf
PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:08

Santana, acho que entendi o mesmo que você. Deves mudar a data da rescisão e recalcular os impostos da folha do período que ficará em aberto. Pelo acordo a funcionária deu quitação dos destes valores por 2.500. As obrigações acessórias, entendo que terão de ser retificadas. CAGED excluído e re-informado, RAIS retificada e GFIP é a minha maior dúvida, pois acho que terás de fazer GFIP de todo período com código 650.
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Paulo

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 08:37

obrigada Paulo, mas acho que o codigo 650 é se eu fosse pagar o FGTS E INSS em cima dos R$ 2.5000,00, mas como vou fazer a folha mensalmente eu acho ki devo informar a GFIP normalmente apenas colocando os demais funcionario na modalidade 9, voce entende assim tambem?

tanadf
PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:19

Santana, não é o que diz o manual da GFIP. Entretanto, trata-se também de uma reintegração, nada a mais alem do que uma recalculo de folha. Haverá apenas o pagamento de 2.500,00 que na verdade é o pagamento líquido dos salários do período que a funcionária perdeu com a demissão. No seu lugar, eu faria a GFIP normal, o importante é recolher os valores e prestar a informação, conforme for, você retifica.
Espero ter ajudado.

Paulo

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:48

a duvida continua, pq O juiz determinou que a funcionária fosse reintegrada na empresa, e que a rescisão fosse anulada, eu faço a folha mensal com o salario de 551,00 (salário da época) 01/06/2011 a 31/01/2011 recolhendo o FGTS E INSS, ou eu pego o valor da ata os 2.500,00 e rateio entre os meses?

Leiam com atenção os tópicos e se possível explique passo a passo, obrigada!

tanadf

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