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celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:59

Boa tarde Flávia !
A advertencia é aplicada ao empregado, em caso de infração à regime interno da empresa ou à legislação trabalhista, no artigo 482 da CLT, estao enumeradas várias hipóteses, que dão motivos à demissão do empregado por justa causa, que para chegar à esses motivos, elencados no artigo citado, tem que haver a advertencia e caso haja reincidência, aplica-se a suspensão e caso persista, dependendo do motivo, a demissão por justa causa.

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