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Calculo dos dias para saldo de salario na rescisão

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 15:22

Alexandre, boa tarde.

Se bem entendí seu questionamento, hipoteticamente imaginemos que o empregado teve o seu último dia de trabalho hoje, 12/02/2011.

Então o saldo de salário seria destes 12 dias, ou seja, o último dia efetivamente trabalhado.

Aí viria detalhes do aviso prévio, que você não questionou na sua postagem.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 22:38

Boa Noite, Alexanfre.


Veja só: existem dois tipos de aviso prévio, sendo o indenizado e o trabalhado. No indenizado vamos supor que vc demitiu o funcionário hoje( 12/02/11), desta forma terá que indenizar o mesmo com um valor correspondente ao salário que o mesmo ganha na empresa, e ainda terá o prazo de 10(dez) dias a contar da data de demissão para pagar, pois se passar do 10º dia estará sujeito a multa do art 477 CLT(RESCISÃO PAGA FORA DO PRAZO).
No caso do aviso prévio trabalhado, vamos supor que a empresa dê o aviso hoje(12/02/11), desta forma o ultimo dia de trabalho do funcionário será 14/03/11 , e a rescisão tem de ser paga até o dia seguinte 15/03/11, sob pena de pagar multa do artigo acima citado.
Vale observar que este aviso deve ser por escrito e com o ciente do empregado.
Espero ter o ajudado.

Alexandre de Morais

Alexandre de Morais

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 14 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 00:18

Sr Hugo obrigado pela atenção até agora, está ajudando bastante e eu abusando demais.
No caso o saldo de salario será 14 dias (14/03/11)
A causa de afastamento ( pedido de demissão, dispensa sem e com justa causa, termino de contrato ou fim atencipado pela empresa ou empregado, enfim) o saldo de salario sempre será a data de demissão.

E outra coisa se homologa uma rescisão para quem tem menos de 1 ano ou quem tem mais de 1 ano, posso pagar o funcionario na minha empresa e homologar depois do pagamento, será que tem ser em cartorio.

Obrigado mais uma vez

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 11:10

Se o funcionário tiver 1 ano ou mais de registro, deverá ser homologado.
Pagamento para funcionário que deverá ser homologado: sempre depósito em conta corrente do mesmo ou ordem de pagamento. Nunca diretamente para ele (somente se a homologação ocorrer no prazo para pagamento da rescisão).
Recomendo verificar com o sindicato se há prazo para homologação.

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