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PLANO DE SAÚDE - URGENTE

Elisângela Alves

Elisângela Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 11:40

Senhores, preciso de orientação URGENTE!!!


No ato da demissão de um colaborador`, qual o procedimento com relação a Plano de Saúde:

Exemplo: Colaborador desligado ainda tem algum tempo de uso do plano de saúde?

E com relação a Colaborador que tem co-participação no Plano... o que devo fazer?

Fiquei sabendo de uma lei que fala que ele tem 1/3 de uso do plano sobre o tempo que ficou na Empresa, desde que pague o valor total daí em diante...

Onde está essa lei?

Precisa esta constando no acordo coletivo?


NO AGUARDO DE RETORNO.


Sds,


Elisângela

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 30 abril 2007 | 20:55

Elisangela, boa noite!
Espero que possa te ajudar este artigo.

Abraços



Empresas devem manter o plano de saúde de empregados aposentados por invalidez

Publicado em 27/03/2007 09:43

Os magistrados da Justiça do Trabalho têm determinado que as empresas mantenham em plena vigência o plano de saúde dos empregados aposentados por invalidez.



O argumento utilizado para fundamentar as decisões nesse sentido é o de que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, conforme o art. 475 da CLT.
Em recente decisão sobre a matéria, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Rosa Maria Weber, no auto de Recurso de Revista nº 2818/2003-037-12-00.9, apontou que "é evidente que a razão de ser de um plano de saúde é a sua utilização durante a presença da enfermidade que, em muitos casos, como nos autos, pode gerar a incapacidade temporária para o trabalho. Esse é justamente o momento em que ele se faz mais necessário".
Como forma de compelir as empresas a cumprirem as decisões judiciais, muitos juizes estão, inclusive, aplicando pena de multa diária.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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