Elisângela Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSenhores, preciso de orientação URGENTE!!!
No ato da demissão de um colaborador`, qual o procedimento com relação a Plano de Saúde:
Exemplo: Colaborador desligado ainda tem algum tempo de uso do plano de saúde?
E com relação a Colaborador que tem co-participação no Plano... o que devo fazer?
Fiquei sabendo de uma lei que fala que ele tem 1/3 de uso do plano sobre o tempo que ficou na Empresa, desde que pague o valor total daí em diante...
Onde está essa lei?
Precisa esta constando no acordo coletivo?
NO AGUARDO DE RETORNO.
Sds,
Elisângela