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Trabalhar duas horas por dia

FLAVIO G GOMES

Flavio G Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:09

Bom Dia Caros Amigos,

Gostaria de saber qual é o entendimento da comunidade acerca do seguinte assunto, tenho um funcionário num condominio que faz a limpeza durante duas horas num dia, e isso se repete por todos os dias da semana, estou querendo registrar para ficar tudo dentro da legalidade, mas surge a duvida, posso registrá-lo para trabalhar somente essas duas horas, ou há alguma restricao legal para esse tipo de trabalho.

Obrigado!

Flavio Gomes
Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:24

Bom dia Flávio,

Pode sim, você poderá fazer um contrato a tempo parcial, o contrato de trabalho em regime de tempo parcial é uma inovação na legislação trabalhista muito útil para segmentos que necessitem do uso de mão-obra em período reduzidos.
O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, introduzido em nossa legislação pela Medida Provisória n.º 2164-40, de 24/08/2001, que acrescentou o artigo 58-a na nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fixou a permissão para a contratação de empregados cujas respectivas jornadas de trabalho não excedam 25 horas semanais.
Desta forma, o legislador, ao fixar o limite máximo da duração da jornada de trabalho, permitiu que tais empregados trabalhem em número reduzido de horas, conforme a real necessidade da empresa contratante, sem que isto configure qualquer infração legal.
A grande vantagem nesta modalidade de contratação de empregados é a de que o pagamento do salário e dos respectivos encargos sociais incidentes sobre tais salários serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.


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