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Incidência - Terço de férias

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:02

Olá, colegas!

Tenho como cliente uma entidade filantrópica sem fins lucrativos.
A mesma mantém creches conveniadas com a prefeitura de São Paulo. Ocorre que quase todos os empregados entraram em férias em Jan/11. Lancei em folha de pagamento os dias de férias e o terço constitucional com os respectivos encargos (INSS, FGTS, IR e PIS).
Para minha surpresa fui questionado sobre o aumento na referida folha e orientado a retirar o terço constitucional tendo em vista a sistemática da prestação de contas junto à prefeitura.
Além disso, descobri que o contabilista responsável por esta entidade em 2010 não efetuou lançamento do terço constitucional em nenhuma folha de pagamento no decorrer do ano.

Pergunto:

- O terço constitucional de férias gozadas deixou de sofrer incidência de algum encargo (INSS, FGTS, IR e PIS)?

- Algum colega tem experiência neste procedimento relativo à convênios com verbas públicas?

Grato,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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