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rescisão antecipada contrato exp inic empregado

dagmar de oliveira honorato

Dagmar de Oliveira Honorato

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:16

Bom dia.
Gostaria de saber se na rescisão com termino antecipado de contrato por iniciativa do empregado devo pagar proporcional de ferias e adicional. Quando devo descontar os 50% dos dias restantes do contrato de experiencia? Somente se os calculos de saldo de salario e proporcional de 13 for maior do que o valor da indenização?





























































































Antonio G Souza

Antonio G Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 17:18

Ola Dagmar!!!!
Pelas regras da CLT, O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, não receberá qualquer verba a título de férias na rescisão contratual, salvo disposição em contrário em acordo ou convenção coletiva.
Todavia, o Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe:

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Portanto tem direito ao periodo proporcional.
Quanto ao desconto, entendo que o mesmo deve-se limitar ao credito caso seja maior.
Espero de ter ajudado.
boa sorte!!!!

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