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Acidente de Trabalho, FGTS

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:08

Boa Tarde,


Em caso de acidente de trabalho ( de trajeto para o trabalho), o trabalhador que fica afastado mais de 15 dias deve ter o FGTS recolhid o durante seu afastamento. Mas como isso deve ser informado na GFIP? Lança o salario dele normal?


Obrigado

 ALESSANDRO SOUSA

Alessandro Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:26

aberlado,

sim, o seu sistema tem que dar essa informaçao ,que ele esta afastado por acidente de trajeto,ele vai considerar o valor do salario base.
se for manual lança o valor do sal base e marca a situação de afast.

espero ter ajudado.

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