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Rescisão Indireta

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:55

boa tarde amigo...

cara, defina melhor essa recisao indireta....seria o trabalhador pedindo demissao? ele eh registrado?

no caso se é ele pedir demisao e nao cumprir o aviso vc pode descontar o aviso previo, ele nao tem direito a seguro desemprego, a saque do fgts e nem a multa recisoria

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 27 fevereiro 2011 | 00:57

A rescisão indireta não é pactuada entre as partes, nem é informada como de praxe é o pedido de demissão pelo empregado ou a dispensa pelo empregador.

O trabalhador é que vai ao sindicato ou ao MTE e informa da necessidade de requer a rescisão indireta (onde o empregador assume o ônus pela dispensa sem justa causa deste trabalhador), motiva por quebra de contrato ou ofensa, ou exigência do empregador para cumprir tarefa que não lhe é afeita ou está acima de suas (do empregado) possibilidades.

Eu acho, amigo Marcos, que vc quer saber é da dispensa por justa causa (esta sim, iniciativa do empregador), se seria devido multa sobre o FGTS e exigência no cumprimento de Aviso Prévio. A resposta seria "não", para ambas as questões.

Espero ter ajudado.

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