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Feriado no sábado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 14:15

Se você trabalha normalmente aos sabados, naturalmente não há o que se falar em compensação. No entanto, se não trabalha, é porque o patrão acordou com seus empregados e estes aceitarão sem reclamação, não trabalhar nesse dia em compensação, o expediente de segunda a quita é aumentando em mais uma hora. Portanto quando um feriado ou dia santo cai num sábado se trabalha uma hora a mais durante os dias acima citados, para que você possa assim usufruir a folga instituita por lei. Por isso, respondendo sua pergunta, quando um feriado cai no sábado, é preciso compensar o mesmo não durante a semana, mas da segunda a quinta feira que dão as quatro horas que se trabalharia no sabado se cumprido o horario de 8 horas diarias. Tudo bem Luiz, entendi tudinho que você o que explicou, e quando o feriado cai num dia útil? Bem, nesse caso compensamos a hora que não trabalhamos por motivo de feriado ou dia santo, na sexta feira subsequente aos eventos citados. OK?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
osvaldo bosso neto

Osvaldo Bosso Neto

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 15:27

mais uma duvida, entao pela lei devo pagar hora extra aos funcionarios, ou dar folga ha eles?creio q sim neh, pois se trabalho 45 horas por semana para pagar o sabado, para qu trabalharei 45horas se sabado sera feriado certo?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:30

Osvaldo.
Desta forma não há relamente a necessidade de trabalhar durante a semana para compensar o sábado, visto que o mesmo é feriado, mas devemos agir da mesma forma quando há um feriado durante a semana, que a compensação deste dia deverá ser feito em outro para que o sábado seja compensado.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:28

Vamos utilizar o dia 01/5 como exemplo, por se tratar de um sábado (feriado) não haveria a necessidade de trabalhar a mais durante a semana, geralmente 8:48, mas se for trabalhado deverá pagar estas 4hs acumuladas na semana como extra 50%, pois não haverá o sábado para compensa-las.
Não devemos pagar como 100%, há não ser que trabalhem neste sábado do dia 01/5.

rosemeire raimundo

Rosemeire Raimundo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:35

boa tarde

Eu trabalho de segunda a sexta e compenso os sabados ou seja folgo sabado e domingo.
sendo assim quando o feriado cai no sabado teria direito a um dia de descanso se a resposta for sim qual a base legal para isso.
Alguem saberia me responder

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 21:41

Rosimeire, a jornada máxima de 44hs por semana pode ser trabalhada ao longo da semana útil, de 2ª à sábado - pois para a legislação o sábado é dia útil.

Se a empresa prefere funcionar com a redução de 1 dia útil na semana, como o dia de sábado por exemplo (poderia ser a 2ª feira, ou 4ª, ou 5ª...), os horários são ajustados de modo a não ferir a determinação legal que limita a jornada diária em até 8hs de trabalho.

Com isso ocorre a compensação, isto é, as horas que seriam devidas naquele dia útil suprimido da semana, são compensados em outro(s) dia(s) ao longo da semana.

Se o tralhador produz em determinado dia que seja sua folga programada, como preferencialemente aos domingos, lhe é devido uma indenização por meio do adicional mínimo de 100% do valor de suas horas trabalhadas. O mesmo acontece se um feriado recai em dia útil, o que lhe confere o direito à folga, se trabalhar no feriado ele tem direito a indenização.

Portanto, para fazer jús a essa indenização o empregado deve ter produzido, trabalhado efetivamente, pois o adicional é computado sobre as horas trabalhadas, e não sobre as horas que foram destribuídas ou compensadas.

Espero ter ajudado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:10

Estou com uma duvida em relação a esse tema:

Aqui na empresa trabalhamos de seg/sex das 7 as 17, temos acordo de compensação.

No caso desse mês que em SP dia 09/07 foi feriado e caiu em um sábado, qual a qtde de horas a serem pagas aos funcionários?? Como faço esse cálculo?

Obg pela atenção!

Edvania

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:17

Boa tarde Edvania.


A quantidade de horas semanais é de 44h, quando o trabalho é em regime de compensação do sábado e o feriado recai sobre o sábado os empregados deverão fazer carga horaria de 40h semanais, pois o sábado desta semana não há a necesidade de compensação.
Por outro lado se não houver a alteração da jornada de trabalho e os empregados fizerem as 44h, a empresa deverá pagar como horas extras as 4h trabalhadas a mais nesta semana.

Espero ter atendido.

grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 18:41

Edvania, concordo com o amigo Marcos, entretanto ressalvo que essa regra deve estar expressa na Convenção Sindical da categoria, caso contrário a Lei não torna obrigatória tal compensação ou indenização, haja visto que a carga semanal pode ser distribuida igualmente em 7h20m em 6 dias da semana.

Não há Lei que limite em 4hs a jornada do dia de sábado, isso é apenas uma convenção por se utilizar de 8hs entre 2ª a 6ª, fazendo sobrar 4hs que podem ou não ser utilizadas distribuidas entre os demais dias da semana.

Espero ter ajudado.

Douglas Melo

Douglas Melo

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Computador
há 14 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 19:17

Uma dúvida, trabalho de segunda a sexta, das 7:00h às 16:48h. Quando há um feriado no sábado devo receber as 4 horas compensadas de segunda a sexta? Aqui na empresa me informaram que não tenho direito de receber porque sou mensalista (220h mensais) issto é legal? Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 19:53

Bem vindo ao forum, Douglas.

Se vc der um lidinha nos posts acima, irá entender que pela CLT ou qualquer outra norma legal, a indenização de feriado que recaia em sábado que é compensado (quando deixa-se de trabalhar no 6º dia da semana, tendo a jornada semanal distribuida nos outros 5 dias), não é devida.

Apenas se o Sindicato deixar expresso em sua CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) que deverá haver alguma forma de indenização, seja em pecúnia (dindin) ou em redução de horas.

Entenda que a jornada de sábado não está limita em 4hs. Se o contrato prevê uma jornada semanal de 44hs, essa jornada pode ser divida pelos 6 dias úteis da semana, resultando em7h20min ao dia. Mas poderá tmb distribuir as 44hs de outra maneira, desde que seja respeitado o limite de 9hs ao dia.

Por isso que a indenização do feriado em que não se trabalha devido a compensação do sábado é muito dificil de ser definida.

Espero ter ajudado.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 15:31

Douglas, se vc trabalha em regime de compensação para não laborar aos sábados, quando ocorrer um feriado no sábado e vc continuar laborando normalmente durante a semana tem direito às horas extras daquele sábado em que ocorrer um feriado.

Quando ocorre um feriado no sábado, as horas trabalhadas a mais durante a semana devem ser reduzidas de forma a não se realizar a compensação do sábado. No seu caso, supondo que exista algum feriado no sábado, as 4 horas que são distribuídas no decorrer da semana para compensar o sábado não deveriam ser trabalhadas.

EX.: 07:00 às 16:48 com 1:00hr de intervalo
- Jornada de trabalho diária: 8:48
- Jornada semanal: 8:48x5(dias) = 44:00hrs

Os 00:48hrs que vc trabalha a mais por dia pra compensar o sábado não deveriam ter sido laborados durante a semana, pois o sábado já é seu por direito, haja vista ser feriado. Se vc laborou compensando o sábado que vc deveria descansar nele, por ser feriado deverá receber essas horas como extras.

O mesmo ocorre quando há um feriado durante a semana (de seg a sexta, no caso), devendo os 00:48hrs daquele dia serem distribuídos durante a semana para se compensar o sábado.

Ex.: 07:00 às 16:48 com 1:00hr de intervalo
- Jornada de trabalho diária: 8:48
- Jornada semanal: 8:48x4(dias) = 35:12hrs
- Jornada do feriado: 8:00(00:48hrs da compensação n foram efetuados)
-Total laborado: 43:12 (faltaram os 00:48hrs do dia em que ocorreu o feriado e vc não efetuou a compensação)

Nesse exemplo os 00:48 podem ser distribuídos no decorrer da semana, por exemplo 00:12 nos 4 dias em que for haver trabalho.

Portanto, são dois pesos e duas medidas, ao mesmo tempo que seu empregador não está reduzindo sua jornada na semana em que ocorre feriado no sábado, muito provavelmente não está lhe exigindo os 00:48 qndo ocorre um feriado na semana.

Apenas exemplifiquei o que o colega Marcos De Oliveira havia dito anteriormente, concordo plenamente com ele.

Abraços


Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:57

Douglas, vc se refere ao prazo para o empregador lhe passar o holerite?

Ele deve passá-lo a você no dia em que efetuar o pagamento em duas vias, uma para ele e a outra pra você. O prazo para pagamento dos mensalistas é até o 5º dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Ex.: Mes trabalhador, 07/2011 - Prazo de pagamento: 05/08/2011

Dias úteis são os dias de segunda a sábado, independente de haver ou não trabalho nestes dias por parte do empregado.

Dias não úteis são apenas os domingos e feriados.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Adriane Fontes

Adriane Fontes

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:29

Bom dia!
Quando o funcionário é folguista (trabalha sábado, domingo e feriado), se o feriado cai no sábado ou domingo tenho que pagar como hora normal ou hora extra? E o próprio feriado? Pago como hora normal ou hora extra, uma fez que ele foi contratado para trabalhar no feriado. Obrigada.

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