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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale transporte

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 13:46

Boa tarde colegas!

Solicito de auxílio para tirar uma dúvida.
Em relação ao vale transporte, existe em lei percurso mínimo para entrega do mesmo ao colaborador?
Alguém comentou comigo que para o patrão fornecer vt deveria o mesmo morar no mínimo 4 quadras do trabalho, a afirmativa é verdadeira?
Obrigada!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 14:00

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.



Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.



Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

UTILIZAÇÃO



O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.



Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.



BENEFICIÁRIOS



São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:



- os empregados definidos pela CLT;

- os empregados domésticos;

- os trabalhadores de empresas de trabalho temporário;

- os empregados a domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador;

- os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal, conforme determina o artigo 455 da CLT;

- os atletas profissionais;

- os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, qualquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração e da prestação de serviço

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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