Receberá sim desde que atenta as demais exigências abaixo.
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.
Ter sido dispensado sem justa causa;
Colega Shetephane você postou que
carencia eh de 18 meses
Contudo o prazo de carência correto é 16 meses a contar de uma demissão para outra..DJi - L-007.998-1990
;)