Flavia Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Gostaria de saber se posso parcelar as férias de minha empregada doméstica.
Agradeço, desde já, pela atenção!
Flávia
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Flavia Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Gostaria de saber se posso parcelar as férias de minha empregada doméstica.
Agradeço, desde já, pela atenção!
Flávia
André Souza
Prata DIVISÃO 1 , Agente ComprasNão.
Flavia Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalAgradeço pela atenção.
Gostaria de saber a opinião de mais alguém e tbm qual o embasamento jurídico.
André Souza
Prata DIVISÃO 1 , Agente ComprasFérias de 30 (trinta) dias
Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.
Flavia Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalMais uma vez, obrigada!
André Souza
Prata DIVISÃO 1 , Agente ComprasO máximo que você pode fazer quanto às férias é conceder gozo de 20 ininterruptos de férias e indenizar (popularmente conhecido como comprar) os 10 dias restantes.
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSó em casos excepcionais, caso contrário não
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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