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Faltas nos calculos das férias prop.da rescisão?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:11

Boa tarde, amigos meu programa esta calculando uma rescisão que não chego a uma conclusão:

Admissão 16/08/2010 Afastamento: 14/02/2011, ele teve 10 falatas no ano de 2010 , 8 faltas no mês 01/2011 e 6 faltas no mês da rescisão, o programa esta jogando 2/12 avos de férias prop. na rescisão isso esta correto? Não sei como chegar neste valor, se alguem puder me ajudar..
Obrigado

Inês Zanotti
claudia moraes

Claudia Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:08

O artigo 130 da CLT determina um sistema de escalonamento, para faltas injustificadas durante o período-aquisitivo de férias.
Até – injustificadas
Direito a Férias

Até 5 faltas - 30 dias de férias

De 6 a 14 – faltas - 24 dias de férias

De 15 a 23 – faltas - 18 dias de férias

De 24 a 32 – faltas - 12 dias de férias

Acima de 32 – faltas - perde o direito

No seu caso o empregado teria 5/12 avos de férias, se tivesse trabalhado os 12 meses, teria 30 dias correto? o desconto corresponde a 40% que seria apenas 12 dias para descanso. Conforme tabela acima.
como ele só tem 5/12 avos, abatido 40% resulta em 2/12 avos.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:11

Olá Inês
Segue tabelinha das faltas em férias

até 5 faltas - 30dias
De 6 a 14 faltas - 24 dias
De 15 a 23 faltas - 18 dias
De 24 a 32 faltas - 12 dias
Acima de 32 faltas - 00 dias

então no seu caso são 06/12 de férias e 24 faltas

24 faltas = 12 dias de férias
06/12 = 6 dias de férias

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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