
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Instituído o Programa de Cultura do Trabalhador
O Programa de Cultura do Trabalhador visa fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura. As empresas que optarem pelo programa podem distribuir os vales-cultura aos seus trabalhadores com vínculo empregatício. O valor correspondente não integra a remuneração, portanto, não sofre incidências de contribuição previdenciária, de FGTS e de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Lei nº 12.761/2012 - DOU 1 de 27.12.2012