x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 11.727

Funcionario Foragido da Policia

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:29

Bom dia Colegas!

Estou com o seguinte caso.
Tenho um funcionario foragido da policia á uns 10 dias.
Ele me informou a uns 3 dias que irir se entregar para policia.
Agora ele não vai mais.
Ele está sumido e não me due mais noticias alguma.
Como ficaria o contrato de trabalho dele.
Espero os 30 dias de faltas que daria abandono de emprego? Ou mando ele embora agora, mais como vou avisar se ele está foragido?
Alguém tem um ideia ou ja pasosu por isso.?


Aguardo

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:09

Estou com o mesmo caso, acontecido a 10 dias

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:10

Acredito que o contrato fica suspenso até uma definição se ele será ou não condenado.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 23:25

Ronaldo S. Lopes

só não podemos esquecer quê presidiarios tem se duvidar mais direitos quê nós.

não podemos julgar tão pouco deixar de cumprir com nóssas obrigações, pois ainda acredito quê a justiça é para todos.

marcelo

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:02

Marcelo Oliveira Mendes

Não acredito que eles tenham mais direitos do que nós.

Apesar do direito do auxilio reclusão "que eu acho um absurdo"

“Os Empregadores podem fazer a rescisão por justa causa”, isso é claro depois de julgado e condenado, conf art. 482 da CLT

Carlos Alberto Gomes da Rosa

Carlos Alberto Gomes da Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 12:41

Prezada,

O processo de justa causa por disidia (faltas sem justificativa), inicia-se a partir das faltas constantes ao trabalho, o fato do funcionário ter entrado em contato com a Empresa não determina que voce não poderá demiti-lo por abandono de emprego, antes de completar os 30 dias voce deverá enviar telegrama com cópia e confirmação da entrega dando prazo para comparecimento a empresa, publicar em jornal de grande circulação a convocação para comparecimento e caso não haja resposta dentro dos trinta dias, fazer nova publicação em jornal comunicando a justa causa por abandono de emprego.

Um abraço

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:03

O contrato de trabalho fica suspenso. A justa causa só pode ser aplicada com base no Art. 482 Letra D. Esso artigo deixa claro que somente após "condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;"

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade