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há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:14

Marco Antonio Coutinho,

O caso agora é aguardar o tempo para o processamento. Fatos relacionados ao INSS sempre há atrasos.

janaina zimolo

Janaina Zimolo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:11

bom dia!!!

Ve se alguem pode me ajudar, não entendo mto de MEI, entrei numa contabilidade, e tem um cliente aqui que tem salão de cabeleireiro, e ao inves de registrar os funcionarios , ele abriu uma MEI para cada uma, so que a dona da contabilidade me deu tdas as MEIS e mandou eu mandar tdo mes sefip negativa, esta correto isso?

Jose Ivo Jesus dos Santos

Jose Ivo Jesus dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:21

Bom dia a todos, só pra ccontribuir, aqui estou seguindo a LEI GERAL.
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)...

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