x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 5.496

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:25

Pessoal bom dia

Estou com duvidas a respeito de CEI e peço a ajuda de voces, pois é a primeira vez que faço.

Tenho um cliente Escritorio de Engenharia que vai prestar serviços para outra empresa. Quem deverá cadastrar o CEI, o escritorio de engenharia ou a empresa qua vai contratar os serviços do escritorio de engenharia?

e depois de feito o cadastro no CEI o que devo fazer?

Obrigado pela ajuda
Dalva

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:50

Dê uma lida no artigo abaixo.


Cadastro Específico do INSS - CEI
Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações

1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01);
2. consumidor pessoa física, no varejo;
3. adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
4. outro produtor rural pessoa física;
5. outro segurado especial;
6. empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

f) o consórcio simplificado de produtores rurais; Mais informações

g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Estão dispensados de matrícula no CEI:

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:

a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.


Acredito que sua situação se enquadra no item "C" a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

restando dúvida volte a postar.


att

Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 09:41

Olá pessoal bom dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida, eu vou efetuar a inscrição de matricula CEi e fique com duvida do início de atividades. Devo colocar a data em que a obra começou? ou a data da liberação do alvará de construção na prefeitura?
É porque o alvará tem data do ano passado 2011, mas obra somente começará neste ano em março 2012, coloco a data de inicio março 2012? ou a data do alvará?

obrigado a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade