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Guilherme Ferreira

Guilherme Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 07:34

Os encargos que incidem sobre o 13º de uma empresa enquadrada no Simples Nacional são os mesmos de empresa não enquadrada nesse regime? Quais encargos a empresa optante pelo simples deve pagar sobre o 13º?

Vcs podem me ajudar? Obrigado!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 08:36

Os encargos sobre o 13° são os mesmos dos demais meses.

Pra uma empresa do SIMPLES tem que recolher para a previdencia e para o FGTS.

Para previdencia vc recolhe em uma guia com a competencia 13/20XX com vencimento até 20 de dezembro.

Para o FGTS vc recolhe junto com os valores referentes ao mês em que houve o pagamento do 13° (EX.: Se o 13° salário for pago em novembro, o FGTS sobre o 13° salário deve ser recolhido junto com os valores referentes a novembro), lembrando que no SEFIP há campo próprio para os valores de 13°.

Tbm deve ser enviada uma GFIP de competencia 13/20XX com as informações do recolhimento para a previdencia.

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