Os encargos sobre o 13° são os mesmos dos demais meses.
Pra uma empresa do SIMPLES tem que recolher para a previdencia e para o FGTS.
Para previdencia vc recolhe em uma guia com a competencia 13/20XX com vencimento até 20 de dezembro.
Para o FGTS vc recolhe junto com os valores referentes ao mês em que houve o pagamento do 13° (EX.: Se o 13° salário for pago em novembro, o FGTS sobre o 13° salário deve ser recolhido junto com os valores referentes a novembro), lembrando que no SEFIP há campo próprio para os valores de 13°.
Tbm deve ser enviada uma GFIP de competencia 13/20XX com as informações do recolhimento para a previdencia.