Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoContratei um funcionario dia 22/02/2011 com contratro de 44 dias, se for demitilo asntes de vencer esse periodo o que tenho de pagar para ele?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoContratei um funcionario dia 22/02/2011 com contratro de 44 dias, se for demitilo asntes de vencer esse periodo o que tenho de pagar para ele?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalIgor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoMozart Rodrigues e Silva Neto, nao entendi bem essa parte correspondente a metade dos dias que faltal para o termino de contrato, pode me explicar?
data registro 22/02/2011
data fim dos 44 dias 06/04/2011.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPor exemplo, o contratou por 44 dias e o dispensou faltando 20 dias para o término do contrato.
A indenização deve ser correspondente ao valor de 10 dias que é metade dos dias que faltam para o término do contrato firmado.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo10 dias a mais de saldo de salario, e isso?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão é saldo de salário, é uma indenização por término antecipado do contrato. Isso deve estar especificado.
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalMozart, por favor me tire essa duvida...
Funcionario foi embora dia 24/01 por termino de trabalho
e eu nao gerei a GRRF, mas fiz a guia do fgts, e efetuei o pagamento referente a janeiro de todos os funcionarios inclusive na RE o nome deste estava lá...
Eu tenho que pagar a multa pela dispensa a GRRF ou foi pago no FGTS?
Ou a multa será outra valor? lembrando que foi termino de contrato?
Atenciosamente
Mirian
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalIgor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativomas essa indenização vai ser sobre os primeiros 44 dias ou sobre todo contrato, pois o contrato de trabalho foi feito de 44 dias com possivel renovação de 46 dias.
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalVc poderia me explicar esse procedimento?
A sefip faz automatico ou eu tenho que separar estes funcionario?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Igor.
Como colocou o amigo Mozart, a indenização por dispensa antecipada em contrato de experiência, refere-se ao tempo faltante para o término do contrato.
Ora, se o contrato é de 44 dias, não podemos falar em prorrogação pois esta (46 dias) somente ocorre quando aquela (de 44 dias) está terminada ou em vias de terminar.
Observe se o contrato escrito teve já a assinatura da prorrogação. Caso positivo, o contrato passa a ter 90 dias, e será esse prazo que vc deverá considerar se julgar necessário dispensar o empregado antes do término do contrato ( de 90 dias).
Espero ter ajudado.
Leandro Soares Pinheiro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoIgor !
Como nosso amigo Mozart disse , quando vc faz a rescisão por antecipação do contrato voçê deve pagar todas as verbas rescisorias mais a metade do valor do salario que vc pagaria a esse funcionário no restante dos dias que ele trabalharia ate o final do contrato. Aproveitando o exemplo citado por Mozart se o contrato e 44 dias e ele havia trabalhado 24 e voçê o despensou o funcionário terá direito de receber 50% do salário refrente aos 20 dias restantes do contrato de trabalho.Essa multa por termino de contrato deve ser discriminada na rescisão, vindo em um campo separado do saldo de salário.
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