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Demissão funcionario contrato trabalho

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:18

Mozart Rodrigues e Silva Neto, nao entendi bem essa parte correspondente a metade dos dias que faltal para o termino de contrato, pode me explicar?

data registro 22/02/2011
data fim dos 44 dias 06/04/2011.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:32

Por exemplo, o contratou por 44 dias e o dispensou faltando 20 dias para o término do contrato.

A indenização deve ser correspondente ao valor de 10 dias que é metade dos dias que faltam para o término do contrato firmado.

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 15:10

Mozart, por favor me tire essa duvida...
Funcionario foi embora dia 24/01 por termino de trabalho
e eu nao gerei a GRRF, mas fiz a guia do fgts, e efetuei o pagamento referente a janeiro de todos os funcionarios inclusive na RE o nome deste estava lá...
Eu tenho que pagar a multa pela dispensa a GRRF ou foi pago no FGTS?

Ou a multa será outra valor? lembrando que foi termino de contrato?

Atenciosamente
Mirian

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 15:19

mas essa indenização vai ser sobre os primeiros 44 dias ou sobre todo contrato, pois o contrato de trabalho foi feito de 44 dias com possivel renovação de 46 dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 23:11

Oi, Igor.

Como colocou o amigo Mozart, a indenização por dispensa antecipada em contrato de experiência, refere-se ao tempo faltante para o término do contrato.
Ora, se o contrato é de 44 dias, não podemos falar em prorrogação pois esta (46 dias) somente ocorre quando aquela (de 44 dias) está terminada ou em vias de terminar.
Observe se o contrato escrito teve já a assinatura da prorrogação. Caso positivo, o contrato passa a ter 90 dias, e será esse prazo que vc deverá considerar se julgar necessário dispensar o empregado antes do término do contrato ( de 90 dias).

Espero ter ajudado.

LEANDRO SOARES PINHEIRO

Leandro Soares Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:16

Igor !

Como nosso amigo Mozart disse , quando vc faz a rescisão por antecipação do contrato voçê deve pagar todas as verbas rescisorias mais a metade do valor do salario que vc pagaria a esse funcionário no restante dos dias que ele trabalharia ate o final do contrato. Aproveitando o exemplo citado por Mozart se o contrato e 44 dias e ele havia trabalhado 24 e voçê o despensou o funcionário terá direito de receber 50% do salário refrente aos 20 dias restantes do contrato de trabalho.Essa multa por termino de contrato deve ser discriminada na rescisão, vindo em um campo separado do saldo de salário.

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