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IRRF sobre 13º salário

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:56

Amigos, boa tarde
Estou corrigindo a folha de pagamento de uma empresa do mes de dezembro e me surgiu uma duvida.
quando um funcionario tem salario de R$960,44 e no mes de dezembro recebeu a parcela unica do 13º salario ele tem um valor bruto total de R$1920,88. Minha pergunta: sobre o 13º salario incide IRRF?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 05:33

Alessandro, bom dia.

Tanto o salário como o 13º salário, há incidência do IRRF.

A diferença é que a remuneração do 13º salário terá tributação do IRRF de forma separada dos demais rendimentos, o que leva a crer que o 13º salário no seu caso, não alcançará, de acordo com tabela de retenção, incidência do IRRF.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 11:03

Hugo bom dia,
Obrigado pela atenção
Neste caso eu deveria gerar uma folha de pagamento somente para os lançamentos de 12º salario separadamente ou posso lançar junto com as remunerações do mes 12?

Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 11:27


Alessandro, bom dia.

Existem particularidades para o pagamento do 13º salário, como:
- a primeira parcela deverá ser paga entre fevereiro até 30/11.
- a segunda até 20/12 (com o INSS vencendo nesta data).

Desta forma, impraticável elaborar as duas remunerações num só documento.

Elabore folhas separadas: uma para 13º e outra para o salário.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 11:35

Hugo.
O pagamento foi feito em uma unica parcela no mes 12.
Mesmo assim devo elaborar uma folha para 13º para mes 11 e uma para mes 12?
Pensei que poderia elaborar uma folha só para o mes 12...
Grato
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 12:05

pagamento foi feito em uma unica parcela no mes 12.


Voce não poderá ignorar o pagamento da primeira parcela do 13º tendo como data-limite para pagamento, 30/11. Inclusive o FGTS vence em meados de dezembro.

Empresa poderá ser "questionada", se fiscalizada pelo Ministério do Trabalho ou denunciada por funcionários.

A respeito, leia matéria da COAD sobre o assunto.

Prevalece meu ponto de vista na mensagem anterior.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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