x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 621

Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:57

olá, por favor, fiquei na duvida quando puxei um estrado do FGTS onde saiu dois valores, um valor " x " que acumulou após um saque na compra de um imovel e outro para fins rescisório, em caso de demissão devo considerar esse valor para fins rescisório ou apenas o valor que acumulou após eu ter usado quando comprei um imovel e qual seria a %? ou melhor como deve calcular isso em caso de demissão? muito obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade