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Auxilio reclusão

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 12:07

Bom dia ,

um funcionario estava afasdtado e a familia estava recebendo auxilio reclusão, mas a empresa continuou pagando inss e fgts sobre esse funcionario, só não foi pago ref. as ferias. Agora esse funcionario voltou a trabalhar na empresa e o dono quer manda-lo embora, preciso saber se o procedimento da rescisão é normal e se ele vai conseguir pegar seguro desemprego.

Grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:44

Vanessa, caso esteja o funcionário em regime semi-aberto, poderia ser o caso de acúmulo de dois benefícios previdenciários, o que é vedado.

E ainda,segundo o art. 3º da Lei 7.887/90, tem direito ao seguro-desemprego:
"(i) tenha sido despedido sem justa causa; [28] (ii) tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; (iii) tenha sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; (iv) não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuado o auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço; (v) não estar em gozo do auxílio-desemprego; e (vi) não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."

Não podemos, não obstante, esquecer do que diz o art. 10, alínea IV da IN INSS/PRES Nº 45, 06/082010, em sua Subseção Única –
Da manutenção e da perda da qualidade de segurado
....
"Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:
IV - até doze meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
"
....

A princípio, sou da opinião que ele não faria jús ao benefício.

Adianto-lhe que nunca tive um caso como este. Portanto, deixemos que os demais colegas coloquem suas opiniões ou acenem com algo que elucide essa questão.


Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 21:40

Olá Kennya,
é um assunto realmente delicado, e tbm concordo que não deva receber o auxilio, na verdade ele ja cumpriu toda a pena, mas independente da pena entendo que durante 3 anos ele estava recebendo reclusão sendo assim não ha o que receber,quanto ao fgts sempre foi depositado entendo que se for despedido sem justa causa faria jus a seu direito.
Agradeço sua atençaõ e resposta.

Abs

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 07:26

Neste caso, amiga Wanessa, é possível que ele tenha condições de pleitear o seguro desemprego, uma vez que tenha cessado o benefício reclusão.

De qualquer forma, sou da opinião que em dispensa sem justa causa, a empresa forneça o formulário para requerer o seguro, o trabalhador poderá dar entrada e as suas condições particulares como beneficiário serão averiguadas.

Abraços!

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