Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde!!
Uma empregada estava afastada 02/09/2010 ate 09/01/2011, esse periodo conta como tempo para seguro desemprego caso vem haver uma rescisao?
respostas 4
acessos 1.816
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde!!
Uma empregada estava afastada 02/09/2010 ate 09/01/2011, esse periodo conta como tempo para seguro desemprego caso vem haver uma rescisao?
Deividi Leandro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa noite Igor,
Esse tempo em auxílio doença será computado para um eventual requerimento do seguro desemprego, portanto o funcionário não será prejudicado em caso de demissão sem justa causa.
Espero ter ajudado.
Abraço
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoDeividi Leandro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMesmo sem o recolhimento de FGTS, devido ao afastamento, o funcionário terá direito ao Seguro Desemprego, pois esse funcionário teve vínculo empregatício com a empresa durante esse período.
Abraço
Joader Pereira de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Bravo!!! Ótimo debate!!! Só uma dúvida, alguem tem exatamente a base legal que apoia essa informação?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade