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Pensão Alimentícia x Rescisão

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 18:10

Olá boa noite a todos.

Tenho uma rescisão para fazer com pensão descontada em folha. Não achei nenhum assunto recente na pesquisa sobre isto.

O que consta no oficio do juiz é que incide 15 % sobre rendimentos líquidos incluindo 13°. Não menciona o FGTS.

Sobre o que no TRCT devo descontar pensão? E quanto à multa e o FGTS da conta?

Agradeço a atenção antecipadamente.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 07:32

Marcio
Bom dia

Ao preencher o novo TRCT vc vai colocar no ítem Pensão Alimentícia TRCT a porcentagem de 15%, e no ítem Pensão Alimenticia (Saque fo FGTS) 00%.
Quando preencher a Conectividade Social para informar a movimentação do funcionário informe NÃO na infõrmação se tem Pensão Alimenticia.
No TRCT vc descontará a pensão de 15% sobre o valor liquido da mesma, ou seja, sobre as verbas rescisórias, deduzindo os descontos (INSS, INSS s/ o 13º salário, Contr.Sindical, Faltas, Aviso Prévio, etc.)
Quanto ao depósito do FGTS e a multa vc recolhe normalmente.

abraço

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:50

Bom dia, estou fazendo o calculo de uma rescisão, o qual tem desconto de Pensão - foi estipulado 33% dos rendimentos liquidos também incidentes sobre, férias, horas extras, gratificações e verbas rescisórias, excluido o FGTS. Para tirar esse valor, o sistema esta calculando 33% sobre Saldo de Salário + Ad. Noturno + 13º salário - INSS - INSS 13º. Esta correto? As férias não tem que entrar nesses valores? Ele tem 1 férias vencida + 1/3. Obrigada.

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