Patricia Trevisan
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia colegas!
Já efetuamos várias pesquisas inclusive nos tópicos já postados neste Fórum, porém ainda persistem nossas dúvidas.
"Sócia administradora aposentada de empresa optante pelo Lucro Presumido, é obrigada a retirar pró-labore? Retirando pró-labore, sendo ela aposentada deverá recolher INSS? O que determina a retirada ou não do pró-labore?"
"Mesma situação acima, porém a sócia não é aposentada mas já recolhe o teto máximo por outra empresa a qual é funcionária. Recolhe INSS pela empresa que é sócia?"
"As outras sócias que não são administradoras, podem contribuir para o INSS sem retirar pró-labore?"
Se puderem me informar o embasamento legal.
Agradeço desde já a ajuda.
Patricia Trevisan