
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 2
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Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosReinaldo Cardoso Alves
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaRogerio Jose Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOi Patrycia,
qual é o ramo de atividade da empresa ? Entendo que, a partir do momento em que é citado o CEI dentro do SEFIP, obrigatoriamente deve ser recolhido o INSS para este determinado CEI, desde que existam funcionários alocados a este (entendo que é o caso, senão não seria necessário informar o CEIno SEFIP).
Sendo assim, o recolhimento da GPS não pode ser efetuado sob código de recolhimento 2100 (empresas com CNPJ em geral).
os códigos da GPS para recolhimento identificado através do CEI são:
2208 para recolhimento de INSS + terceiros(outras entidades)
2216 para recolhimento de terceiros (outras entidades).
Dependendo da sua resposta quanto ao ramo de atividade da empresa, será necessário também alteração no código do recolhimento do SEFIP.
Espero ter ajudado.
Att,
Rogerio Barbosa
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