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Rescisão: menor aprendiz

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 14:31

Boa tarde!
Preciso de uma orientação a respeito de dispensa de menor aprendiz, sendo que o contrato é o seguinte: 22 meses a partir de 01/02/07 e a empresa dispensou no dia 04/05/07.
Tenho dúvidas qto a rescisção, o que deve ser pago, etc...
Desde já agradeço.
Abraços
Isabel Souza

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 14:59

Olá Isabel, nos casos de rescisão do contrato do Aprendiz, motivada pelo empregador, ele fará jus a:
- saldo de salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias;
- 13º salário;
- depósito do FGTS do mês em GRFC e do mês anterior, se for o caso;
- multa do FGTS de 40%, depositada em GRFC;
- saque do FGTS.
Nesta hipótese, o Aprendiz sacará os depósitos do FGTS realizados durante o vínculo empregatício, com código de saque 01.
O empregador deverá acrescer ao recolhimento da multa rescisória a contribuição social de 10% (dez por cento), totalizando 50% (cinqüenta por cento).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 15:05

Luiz José, boa tarde
Agradeço por sua resposta, realmente estava com algumas duvidas.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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