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Recolhimento de Inss em atraso

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:47

Bom Dia!

A empresa não vem recolhendo o inss dos empregados, mas quer recolher só de dois empregados , não sei como informar no Sefip só o valor destes dois empregados , pois não vai sobrepor as outras RE's já declaradas?
Aguardo alguém que possa me ajudar.
Obrigada.

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REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:10

sera necessario vc retificar a sefip, vc vai colocar os dois unicos funcionarios a qual vc deseja fazer o recolhimento na cat 01 e os outros na cat se nao me encano 9 que é so informativo, assim sera calculado somente para os dois funcionario sendo incluido os dois e nao atrapalhando a sua sefip ja enviada, mais vc consiguira pagar em atraso somente o fgts , o inss vc vai pegar o valor do inss a ser recolhido e vai entrar no site do inss la no data prev onde recolhe inss em atraso e vai colocar os valores la pois ele vai fazer o calculo pra vc pagar as multa , mais nao se assuste vai dar uma diferencia pouca , o importante é que vc faza o recolhimento se nao vai dar incosistencia na receita federal.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:13

Roselene, Bom dia!
INSS ou FGTS?
Por que o INSS não tem como você especificar qual funcionario você esta pagando, a não ser que a empresa só tenha esses 2 funcionarios.
Você pode estar pagando o INSS da parte dos funcionarios, pois o não pagamentos desse é considerado como crime previsto no artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita)
Agora quanto ao fgts , nesso caso você tem como pagar só o de 2, basta enviar a sefip com os 2 que serão pagos no campo de recolhimento e o restante como "confirmação de informações anteriores" (caso ja tenha sido enviado) ou em "declaração ao FGTS e previdencia" (caso seja a primeira vez a enviar).

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:44

sim oque acontece quando vc enviar a sefip , vc vai recolher o fgts e vai pagar , mais ai vai ficar faltando o inss, entao vai dar uma diferencia da sua sefip anterior ex. se seu inss deu 1000 depois que vc enviar a sefip com os outros dois funcionarios vai ficar constando no sistema da receida que esta faltando o falor dos dois funcionarios, assim vc vai ter que pagar pelo inss, que pelo cnpj vai automaticamente somar pois la vc vai colocar qual é a ref, assim a receita vai considerar o inss recolhido.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:16

Se você ja pagou os FGTS então sua Sefip ja esta correta, não precisa informar mais nada. Através dela a previdencia ja sabe do valor que a empresa deve recolher de INSS.
Agora é só pagar o INSS.
Segue o link abaixo.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

O bom seria você pagar tudo, mas de qualquer forma independente do valor que você pagar ele automaticamente vai abatendo no sistema da previdencia o saldo total.

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:24

Alessandro

Então não precisa fazer outra Sefip?
Minha dúvida é como será lancado no CNIS dos dois empregados o inss recolhido agora. Acredito que não existe possibilidade, por isso minha preocupação antes de fazer as guias de inss para pagamento.
Concordo , o correto e melhor seria recolher para todos.
Será que há possibilidade de parcelamento junto a RFB do inss da parte dos empregados junto com a do empregador?


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REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:28

olha so vc esta confudindo , pelo oq vc falou , vc nao enviou esses dois funcionarios na sefip né isso ? entao caso vc nao tenha enviado nao tem outro jeito a nao ser fazer outra sefip da maneira que falei, somente os dois na cat 01 e os outros funcionarios sem cat, pois a previdencia tem que saber que esses dois funcionarios devem ser recolhido o inss, assim vc fica em debito do inss dos dois funcionarios , ai vc entra no site da previdencia e coloca o valor la e quita o debito com a previdencia......

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:40

Roselene, eu procedo no escritório aqui dessa forma.
Se você ja enviou o sefip e pagou o fgts, ok, não precisa mais reetransmitir.
Quando você fica sem pagar o INSS, isto não prejudica o funcionario e sim a empresa, pois o funcionario PAGOU o INSS a empresa é que não repassou este valor.
Se estes funcionario precisar do beneficio da previdencia, mesmo a empresa não pagando, eles terão, pois é a empresa que esta em débito com eles.

Quanto ao parcelamente, ao tempo atraz, só se parcela a parte da empresa, mas nesta semana aquia na receita de Americana/SP, eu consegui dar entrata no pedido de parcelamento tanto do empregador como de empregados, isso foi algo novo pra mim.

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:51

Alessandro

É o parcelamento ordinário administrativo que a parcela mínima para PJ é de R$ 500,00 , não é?
Voce teve que apresentar copia das RE's ou não?
Agradeço e me desculpe se não expressei claramente minhas idéias.
Vou tentar o parcelamento.

Muito obrigada

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