Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoalrespostas 12
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalReinaldo Cardoso Alves
Bronze DIVISÃO 4, Analistasera necessario vc retificar a sefip, vc vai colocar os dois unicos funcionarios a qual vc deseja fazer o recolhimento na cat 01 e os outros na cat se nao me encano 9 que é so informativo, assim sera calculado somente para os dois funcionario sendo incluido os dois e nao atrapalhando a sua sefip ja enviada, mais vc consiguira pagar em atraso somente o fgts , o inss vc vai pegar o valor do inss a ser recolhido e vai entrar no site do inss la no data prev onde recolhe inss em atraso e vai colocar os valores la pois ele vai fazer o calculo pra vc pagar as multa , mais nao se assuste vai dar uma diferencia pouca , o importante é que vc faza o recolhimento se nao vai dar incosistencia na receita federal.
Alessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Roselene, Bom dia!
INSS ou FGTS?
Por que o INSS não tem como você especificar qual funcionario você esta pagando, a não ser que a empresa só tenha esses 2 funcionarios.
Você pode estar pagando o INSS da parte dos funcionarios, pois o não pagamentos desse é considerado como crime previsto no artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita)
Agora quanto ao fgts , nesso caso você tem como pagar só o de 2, basta enviar a sefip com os 2 que serão pagos no campo de recolhimento e o restante como "confirmação de informações anteriores" (caso ja tenha sido enviado) ou em "declaração ao FGTS e previdencia" (caso seja a primeira vez a enviar).
Reinaldo Cardoso Alves
Bronze DIVISÃO 4, Analistasim oque acontece quando vc enviar a sefip , vc vai recolher o fgts e vai pagar , mais ai vai ficar faltando o inss, entao vai dar uma diferencia da sua sefip anterior ex. se seu inss deu 1000 depois que vc enviar a sefip com os outros dois funcionarios vai ficar constando no sistema da receida que esta faltando o falor dos dois funcionarios, assim vc vai ter que pagar pelo inss, que pelo cnpj vai automaticamente somar pois la vc vai colocar qual é a ref, assim a receita vai considerar o inss recolhido.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalReinaldo Cardoso Alves
Bronze DIVISÃO 4, AnalistaAlessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Se você ja pagou os FGTS então sua Sefip ja esta correta, não precisa informar mais nada. Através dela a previdencia ja sabe do valor que a empresa deve recolher de INSS.
Agora é só pagar o INSS.
Segue o link abaixo.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
O bom seria você pagar tudo, mas de qualquer forma independente do valor que você pagar ele automaticamente vai abatendo no sistema da previdencia o saldo total.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Alessandro
Então não precisa fazer outra Sefip?
Minha dúvida é como será lancado no CNIS dos dois empregados o inss recolhido agora. Acredito que não existe possibilidade, por isso minha preocupação antes de fazer as guias de inss para pagamento.
Concordo , o correto e melhor seria recolher para todos.
Será que há possibilidade de parcelamento junto a RFB do inss da parte dos empregados junto com a do empregador?
Reinaldo Cardoso Alves
Bronze DIVISÃO 4, Analistaolha so vc esta confudindo , pelo oq vc falou , vc nao enviou esses dois funcionarios na sefip né isso ? entao caso vc nao tenha enviado nao tem outro jeito a nao ser fazer outra sefip da maneira que falei, somente os dois na cat 01 e os outros funcionarios sem cat, pois a previdencia tem que saber que esses dois funcionarios devem ser recolhido o inss, assim vc fica em debito do inss dos dois funcionarios , ai vc entra no site da previdencia e coloca o valor la e quita o debito com a previdencia......
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalAlessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Roselene, eu procedo no escritório aqui dessa forma.
Se você ja enviou o sefip e pagou o fgts, ok, não precisa mais reetransmitir.
Quando você fica sem pagar o INSS, isto não prejudica o funcionario e sim a empresa, pois o funcionario PAGOU o INSS a empresa é que não repassou este valor.
Se estes funcionario precisar do beneficio da previdencia, mesmo a empresa não pagando, eles terão, pois é a empresa que esta em débito com eles.
Quanto ao parcelamente, ao tempo atraz, só se parcela a parte da empresa, mas nesta semana aquia na receita de Americana/SP, eu consegui dar entrata no pedido de parcelamento tanto do empregador como de empregados, isso foi algo novo pra mim.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Alessandro
É o parcelamento ordinário administrativo que a parcela mínima para PJ é de R$ 500,00 , não é?
Voce teve que apresentar copia das RE's ou não?
Agradeço e me desculpe se não expressei claramente minhas idéias.
Vou tentar o parcelamento.
Muito obrigada
Alessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos HumanosSim, é este parcelamento, estou tendo que preecher 2 formulario o PEPAR e o DIPAR, mas aconselho a você ir na receita, pois existe N tipo de situações, e pra cada uma delas um parcelamento e precedimento diferente.
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