Eliza T. Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalGostaria de saber qual o código saque e o código de movimentação para término de contrato de experiência.
Agradeço desde já.
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Eliza T. Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalGostaria de saber qual o código saque e o código de movimentação para término de contrato de experiência.
Agradeço desde já.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Eliza, segue sua solicitação:
FGTS - Códigos de Saque mais utilizados na Rescisão Contratual:
Cód Beneficiário MOTIVO
01 Trabalhador ou diretor não empregado - Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21/01/98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
- Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente;
02 Trabalhador ou diretor não empregado - Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior
03 Trabalhador ou diretor não empregado - Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art 37, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou
- Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual.
04 Trabalhador ou diretor não empregado - Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
- Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo;
05
Trabalhador, diretor não empregado
- Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou
- Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou
- Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo a mandato exercido após a aposentadoria.
06
Trabalhador avulso
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.
23
Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador avulso
- Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
Att
Cláudio Lopes
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