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Empregado vaqueiro

alfredo rodrigues filho

Alfredo Rodrigues Filho

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 19:05

Olá amigos,

Gostaria de saber se o empregado vaqueiro que trabalhe para um produtor rural equipara à pessoa jurídica CEI, tem direito de receber o salário familia. E como proceder junto aos recolhimentos para a previdência, uma vez que o produtor tem recolher também à outras entidades. Há alguma forma de reembolso no caso da guia ficar negativa. Por exemplo:
Sálario Base: R$ 380,00
Outras entidades: código 003

O que devo recolher a final...?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 22:00

Caro Alfredo, boa noite.
Tem sim, hoje o empregado rural tem os mesmo direitos que empregado urbano, portanto desde que o salário seja compatível ao estabelecido pela previdência social terá direito ao Salãrio Familia, e quando, o pai e a mãe são empregados, mesmo que da mesma empresa ou empregador produtor rural pessoa física, ambos têm direito ao salário-família.
No caso de acontecer GPS negativa, a empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente à GPS negativa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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