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Auxílio Doença x Aposentadoria

Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:05

Pesquisei sobre o assunto em vários lugares, inclusive aqui, mas minha dúvida ainda persiste, pois vi em um site que a previdencia iria liberar o Auxílio Doença para aposentados...Mas neste site não tinha fonte, então fiquei em dúvidas.

Então minha dúvida é a seguinte:

Aposentado pode receber auxílio doença?

Se possivel, quem responder colocar alguma fonte para ser uma informação mais precisa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 23:52

Daniel, acho super esquisito o aposentado poder pleitear o auxílio doença já que este auxílio é para que o trabalhador "segure as pontas" enquanto não tem condições para o trabalho.
O aposentado que ainda mantêm o vínculo empregatício tmbém não teria condições de pleitear tendo em vista que já tem uma fonte de renda além do emprego atual, além de que não poderia receber 2 benefícios originados da mesma fonte, o INSS, caso contrário poderia vir tmb a solicitar outra aposentadoria (uma 2ª) ou a integração do que lhe é descontado de contribuição previdenciária no emprego atual, contrariando o caráter do regime contributivo da Previdência Social.

O regime contributivo é que permite aos que ontem trabalhavam e recolhiam a previdência formando a fonte dos recursos para manter os aposentados de ontem, hoje se aposentam e dependem das contribuições dos trabalhadores de hoje para garantir a fonte de suas aposentadorias. O grande problema do Brasil é que em 20 anos haverá muitos mais idosos com maior expectativa de vida do que trabalhadores para manter o fluxo de recursos de modo a manter suas aposentadoria.

É a minha opinião.

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:07

acho super esquisito o aposentado poder pleitear o auxílio doença já que este auxílio é para que o trabalhador "segure as pontas" enquanto não tem condições para o trabalho.


É porque você não está passando por esta situação.
Minha mãe tem cancer de mama avançado e é aposentada. "segurar as pontas" como você diz, é difícil, já que não é só o cancêr em si, mas o mesmo vem carregado com vários outros quesitos:
1-Remédios
2-Compra de cadeira de rodas
3- alimentos adequados
4- pagamento para manutençao de seus serviços (limpeza da sua casa,por exemplo)
5-Psicológico
6- discriminação
7- Rotina em hospital.

e várias outras coisas.
agora me diga: É possível encarar tudo isso com a merreca da aposentadoria de 500 e poucos.?

Att.
Leandro Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 22:42

Amigo Leandro.

Quando eu disse "..acho super esquisito..", de modo algum coloquei como se todo aposentado fosse milionário, ou que o SUS oferecesse serviços dignos para cavalos ao menos, pois nem isso fazem (já que para os seres humanos é que não oferecem mesmo!!).

Minha colocação - assim como dos demais profissionais que vem aqui doar seu tempo e conhecimento - é ao que tange as regras que regem os direitos trabalhistas e previdenciários que visam a população como um todo e não em casos particulares.

Conheço aposentados que conquistaram o benefício na época das vacas gordas e até hoje recebem mais de R$3.000,00 sem terem contribuido para isso, conseguiram por ter utilizado de tabelas que vigoravam na época sem o crivo que hoje existe. Em contra partida, meu pai labutou a vida toda e vem recebendo cada vez menos daqueles 3 salários mínimos que inicialmente pleiteou e para o qual contribuiu, e nem os 3 salários ele conseguiu!!! Já tá menos de 1 e 1/2 !!

Mas, vamos e venhamos, a regra é para todos e não importa quem esteja doente ou gozando de boa saúde (minha mãe morreu de cancêr ao 60 e meu pai ainda tem muita saúde aos 80), que tenha contribuido por tanto ou menos tanto anos, o "pau que dá em chico, dá em francisco" , portanto, se o trabalhador já recebe benefício do INSS e continua a trabalhar aumentando assim sua renda, não poderá pleitear mais uma fonte de renda (mesmo que subistitua aquela 2ª) quando tantos (a maioria dos trabalhadores) apenas tem o salário como fonte de sobrevivência (eu disse "sobrevivência", não de enriquecimento, pois neste país quem trabalha não fica rico, sobrevive).

Saudações.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 22:31

Boa Noite,

Estou inicaindo na profissão e as dúvidas são muitas. Li várias postagens, mas continuo com dúvida. A funcionária esta recebendo auxilio- doença desde 2008, está com uma doença chamada LUPUS, e vem sempre renovando o auxilio. Meu questionamento é o seguinte: Como fica a movimentação dessa funcionária, em relação a SEFIP, FGTS e Folha de pagamento? o que é preciso ser informado dessa funcionária mensalmente? Toda vez que o auxilio é renovado, é preciso informar na SEFIP? Preciso emitir recibo de salário zerado? E o FGTS?

Desde já agradeço pelas informações.
Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 19:36

Solange, somente precisa informar no SEFIP o mês inicial da licença, na sua eventual renovação e no mês em que a funcionária retorna ao trabalho.

Não é obrigatório o depósito do FGTS durante a licença doença - somente quando ela é decorrente de acidente de trabalho -, devendo ser recolhido apenas do período de 15 dias iniciais da licença que é da parte da empresa arcar.

O contra-cheque (holerite) da funcionária provavelmente deve ser emitido zerado pelo sistema de folha, vai depender da parametrização deste sistema.

Mas, se ela está ha mais de 2 anos em licença, seria interessante ela requerer ao INSS a aposentadoria por incapacidade

Sugiro entrar no site da www010.dataprev.gov.br e baixar o manual da SEFIP, nele constam os códigos utilizados em diversas situações e outras orientações na utilização do sistema.

Espero ter ajudado.

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:32

Obrigado por esclarecer Kennya.

Então resumindo:

Minha mãe aposentada com cancêr de mama avançado não tem direito a auxilio-doença.


Minha mãe sempre trabalhou, contribuiu quando trabalhava, paga todos os imposto que que este país nos obrigaga.
E agora que precisamos de uma ajuda. É só isso que temos.
Miseros 500,00 que mal dá pra comprar os remedios.

Desculpa o desabafo.
Nao vou desistir até encontrar uma forma de poder ajuda-lá.

Preciso de ajuda tbm. alguém que possa me orientar, porque essa é uma
injustiça das bravas.

Sei que tem pessoas que estão em situação pior.
Porém nosso dever é reclamar e não dizer amém para tudo.

sem mais

Att.
Leandro Souza

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