Fabiane Speffeld
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 17
acessos 10.680
Fabiane Speffeld
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeLuiz José
Emérito , Contador(a)Boa Noite Fabiane.
Prolabore é uma expressão em latim e quer dizer - Pelo Trabalho, portanto prolabore é a remuneração pago ao sócio que trabalha diretamente na empresa. Se o sócio é apenas investidor e não trabalha dentro da empresa, só terá direito ao lucro.
Não existe na legislação vigente a obrigatoriedade de a empresa efetuar pagamento de pró-labore aos sócios. Esse pagamento somente deve ocorrer desde que o sócio preste efetivamente serviços à sociedade, conforme dispõe o art. 357 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99).
Também não existe uma regra que defina o valor do pró-labore, mas ele precisa ser de pelo menos um salário mínimo. Lembrando que o INSS retido sobre o pró-labore pago ao sócio servirá de base para o cálculo do valor de sua aposentadoria, além de incidirem as contribuições previdenciárias (INSS), o mesmo sofre as retenções do Imposto de Renda com base na tabela progressiva, uma vez que referida remuneração faz parte dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual da pessoa física (IRPF). Apesar do que foi dito, devemos antes de tudo verificar o que diz o contrato social sobre o assunto.
restando dúvidas volte a posta no forum.
Fabiane Speffeld
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia luiz.
Muito obrigada pela sua atenção.
Abraços
Magda Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Acabador(a)Caro Luiz,
Pegando carona no assunto, gostaria de esplanar uma dúvida:
Na empresa em que trabalho, está previsto a retirada dos sócios, porém (porque tem muitas spes),e em algumas eles não fazem questão do recebimento. o DP, gera a folha, recolhe o INSS, e a contabilidade provisiona, porém o pagamento do valor liquido do Pro labore não é efetuado. Como posso contabilizar isso?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMagda, acho que o pessoal da Sala de "Contabilidade Geral", seria mais hábil em solucionar sua questão, pois trata-se de contabilização da folha de pgto( classificação e escrituração).
Não é que o Luis não esteja habilitado, pelo contrário!!!!!
Mas, eu - confesso - não me lembro mais disso ;)) tem tanto tempo que não contabilizo!!!!
Tenta repetir a pergunta lá, ok?
Abraços !!!
Editado por Kennya Eduardo em 20 de agosto de 2009 às 19:32:56
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Magda.
A kennya tem toda razão, este questionamento cairia bem na sala de Contabilidade Geral. Outro detalhe, não é aconselhável dirigir perguntas a uma pessoa especifica, porque inibe aqueles que gostariam de responder etc e tal. Mas vamos a resposta.
Você contabiliza normalmente no passivo e se for caso, no não circulante, numa conta em nome de cada sócio quando for caso. Posteriormente, o saldo da conta, poderá ser utilizado para aumento de Capital, aumentado a participação do sócio em questão, no Capital da sociedade.
Magda Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Acabador(a)Desculpem,
Estava pesquisando, e por acaso nem ví que sala estava...
De qualquer forma agradeço as respostas, sobre tudo a do Luiz.
Obrigado,
Bju...
Luiz José
Emérito , Contador(a)Olá Magda.
Eu é que peço desculpas, mas infelismente este é o meu trabalho. Tenho que orientar as pessoas, para que utilizem o Fórum de maneira correta para que possamos ter sempre um lugar que transmita seriedade e confiança. Portanto, continue a usar o Fórum e indique aos amigos :)
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Pesquisei e pesquisei e não consegui concluir nada. A retirada de pró-labore é obrigatória ou não?
Obrigada!
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Pesquisei e pesquisei e não consegui concluir nada. A retirada de pró-labore é obrigatória ou não?
Obrigada!
Dieferson de Padua da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Gestor(a)Ta deixa eu ver se entendi empresa optante pelo lucro presumido é 20% mais 11% na retirada do prolabore, mais tabela IRPF. mas e se a empresa não tiver receita. sou obrigado a fazer o recolhimento ao INSS? Grato.
Tatiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!!!!
Michele desde que tenha faturamento para cobrir a retirada e seus custo, sendo INSS, IR etc, pode-se fazer retirada, obrigadotoriedade não há mas existe beneficios como tempo para aposentadoria etc.
Espero ter ajudado
Rodrigo Ricelly Avelino Leite
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Noite !!!
Rodrigo,
Sobre o Valor Do Pro Labore é Retido 11% referente ao Empregador, e a parte da empresa será de 20%.
Isso No caso de Empresas Lucro Real e Presumido.
Se a empresa for optante pelo simples só será devido os 11%.
ATT
Elisangela Letizia
Rodrigo Ricelly Avelino Leite
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)agora uma ultima duvida
no INSS dos empregados normais eles so contribuem até uma certa faixa, coisa em torno de 3120,00. O INSS patronal também segue esse limite, ou se o empregado ganhar 10.000,00, o INSS patronal incidirá sobre os 10.000,00.
Elisangela Barros
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal como faço apara aumentar o pró-labore dos meus clientes(sócios), existe alguma legislação ou convenção para este aumento.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosElisangela, não há nenhuma convenção ou Legislação falando de como deve ser esse aumento.
Você pode alterar o valor sempre que necessário.
Elisangela Barros
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigada pela sua atenção
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade