x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 8.386

Projeção do Aviso Indenizado no TRCT

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 09:46

Bom Dia Colegas De Profissão, Ontem Estava Em Brasília na Delegacia Do Trabalho, e Tinha muitas pessoas Reclamando sobre TRCT, eles estavam solicitando que na da de afastamento deveria ir a data da projeção do Aviso Indenizado. Porem não tive tempo pra ver a Resposta do Fiscal, Alguém sabe me Dizer se procede esse questionamento , deve ir na Rescisão qual data, a de fato do Afastamento ou da Projeção ?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:10

Bom Dia

Reinaldo,

Foi divulgada em 15/07/2010 a instrução normativa abaixo com novas regras para anotar a data de saída na CTPS quando o aviso prévio é indenizado.


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att

Elisangela Letizia

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:40

OK amigo obrigado pelo esclarecimento, entao eu tbm tinha olhado essa NR porem fiquei na duvida se tinha algun outro lugar falando sobre o assunto pois o pessoal la em DF estavam muitos nervosos.
Att

JULIO CEZAR GRIBOGE

Julio Cezar Griboge

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:02

Bom dia

E quando o empregado pede demissão e é dispensado do aviso, a IN não traz nada a respeito não é? Mas acredito que faremos uso apenas da data de afastamento (último dia de trabalho) neste caso, certo?

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies