Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros Amigos,
Uma empregada demitida, saca FGTS dar entrada no Seguro Desemprego e depois descobriu-se q estava gravida, o que fazer numa situação dessa?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros Amigos,
Uma empregada demitida, saca FGTS dar entrada no Seguro Desemprego e depois descobriu-se q estava gravida, o que fazer numa situação dessa?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Roberto.
O direito à estabilidade da gestante se dá a partir do momento da concepção e não do conhecimento da gravidez. A circunstância de a comprovação do estado de gravidez ter ocorrido após a extinção do contrato de trabalho não obsta o direito à estabilidade, tendo em vista que o fato gerador do direito da empregada gestante manter-se no emprego nasce com a concepção e se projeta até cinco meses após o parto, no entanto veja neste link algumas jurisprudência sobre o caso em foco.
www.centraljuridica.com
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