Gabriela da Silva Gomes de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosPessoal, boa noite.
Eu assumi o RH de uma empresa a pouco tempo e tem alguns processos que eu estou com duvida.
Em 12/2010 a empresa concedeu 07 dias de férias coletiva (eu sei q por lei teria que ser no minimo 10 dias)
Vou relatar como foi feito até hoje a questão de desconto desses dias.
1ª - A funcionaria saiu de férias a partir do dia 01/03/2011, no aviso de férias está contando 30 dias de férias, ou seja, retorno para o dia 31/03/2011, porém a funcionária retornava 7 dias antes do término da férias (24/03).
2ª A funcionária saiu de férias a partir do dia 01/03/2011, no aviso de férias está contando 30 dias de ferias, ou seja, retorno para o dia 31/03/2011. Ela retorna dia 31 e é feito desconto de 7 dias na férias da mesma.
Qual é o procedimento correto? Ao meu ver as férias teria que ser de 23 dias, inclusive o calculo e ela teria que retornar no 24º dia.. É dessa forma mesmo ou eu estou boiando na maionese? risos