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Férias Coletiva

gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 21:40

Pessoal, boa noite.
Eu assumi o RH de uma empresa a pouco tempo e tem alguns processos que eu estou com duvida.

Em 12/2010 a empresa concedeu 07 dias de férias coletiva (eu sei q por lei teria que ser no minimo 10 dias)

Vou relatar como foi feito até hoje a questão de desconto desses dias.

1ª - A funcionaria saiu de férias a partir do dia 01/03/2011, no aviso de férias está contando 30 dias de férias, ou seja, retorno para o dia 31/03/2011, porém a funcionária retornava 7 dias antes do término da férias (24/03).
2ª A funcionária saiu de férias a partir do dia 01/03/2011, no aviso de férias está contando 30 dias de ferias, ou seja, retorno para o dia 31/03/2011. Ela retorna dia 31 e é feito desconto de 7 dias na férias da mesma.

Qual é o procedimento correto? Ao meu ver as férias teria que ser de 23 dias, inclusive o calculo e ela teria que retornar no 24º dia.. É dessa forma mesmo ou eu estou boiando na maionese? risos

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:01

Somente em casos excepcionais serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos ( Art. 134 CLT).
O procedimento correto, nos casos de férias coletivas é:
Comunicar as férias coletivas no Ministério do Trabalho e no sindicato representativo dos empregados.
Depois fazer os recibos de férias para todos os funcionários.
Os empregados contratados há menos de 12 meses, gozarão, na oportunidade, de férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo, que se inicia a partir do primeiro dia de gozo das férias.
Se as férias proporcionais forem superiores as férias coletivas, o empregado fica com um saldo de dias, cuja concessão do gozo, ficará a critério do empregador.
Se férias proporcionais forem inferiores as férias coletivas, o empregado não fz juz a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado.
Agora, no caso citado, isso é um acordo entre funcionários, como temos aqui onde trabalho.
A empresa desconta somente os dias nas férias, ou seja, voltamos mais cedo das férias. Não fazem desconto em valor dos dias.
Você tem que verificar qual é o acordo que doi feito com os funcionários.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:39

Poder pode, Carla.

Mas como a amiga Olga bem colocou em seu post, as férias coletivas devem ser motivadas, com encaminhamento de comunicado com 15 dias de antecedência ao Sindicato e ao MTE.

Sugiro que vc consulte o jurídico do Sindicato para averiguar se há algum impedimento no que vc pretende realizar.

Espero ter ajudado.

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