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Funcionário Afastado

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:41

Um funcionário estava afastado ha 4 anos, a empresa encontra-se sem atividade ha 2 anos e 9 meses. Esta semana ele apreceu avisando que há perícia em 28/03/2011 e que na última consulta o médico avisou que concederia a alta . E agora, que procedimentos devem ser tomados quanto a essa volta (se ele voltar)? Não foram entregues GFIP's nesse período. Lembro-me que a última RAIS foi entregue como Negativa.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:08

Só não entendi como ele está afastado há 4 e a empresa funciona a 2? está correto?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
ruth lisboa frances

Ruth Lisboa Frances

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 16:12

everalda
c/ relação gfip só é obrigado a recolher fgts qdo afastamento for acidente de trabalho.
c/relação rais- mesmo afastado voce tem 1 empregado, deveria ser informado na rais.
ver manual rais E1- ele foi afastado antes de 2010 e voltará após 2010. a data do fastamento inicial será 01/01/2010 e final será 31/12/2010

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:56

Boa tarde

aproveitando a dúvida da nossa colega Everalda, gostaria de ajuda, caso alguém do forúm tenha conhecimento ou já teve que solucionar situação parecida. a situação é a seguinte:
Na empresa tem um funcionário que está recebendo auxilio doença por acidente de trabalho de 01/12/2010 e o mesmo terminará em 28/03/2011, mas o funcionário pediu demissão e afirma que só ficará na empresa até o dia 29/03/2011, pois ele irá embora da cidade e quer sair da empresa, e também não cumprirá aviso, mas como o benefício dele termina em 28/03 o mesmo tem direito a estabilidade. como farei neste caso? a empresa aceita mesmo ele tendo direito a estabilidade? poderá gerar algum problema para a empresa?

por favor se alguém puder ajudar, fico grata !!

Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..
Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 14:05

Cara Jéssica, já tive um caso assim aqui na empresa.
Fomos com o funcionário até o Sindicato dos Metalurgicos ( no seu caso o da sua categoria), e lá foi elaborado um documento no jurídico do Sindicato, onde ficou registrado que o funcionário abria mão de qualquer tipo de estabilidade, porque era o que ele queria na época.
Espero ter ajudado.

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 18:25

Everaldo muitissimo obrigada, farei isto mesmo, nada melhor que um documento onde o funcionário assina afirmando que abre mão do periodo de estabilidade. Em relação a sua pergunta como ele está pedindo não terá direito ao FGTS, é isto que vc gostaria de saber?

Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..
Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:41

Na realidade ele não está pedindo, a empresa não está em funcionamento (esta parada), não há movimento.
O proprietário entregou o prédio, não tem mais nada no local.
Mas, como esse funcionário estava afastado por doença, e o
procurou em casa, pra ver como fica sua situação.
Por isso falei a respeito de uma rescisão, não tem onde deixar
uma empregao?

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