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Anotação CTPS mudança endereço

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 23:12

Boa noite Débora.
É obrigatório sim, além das anotações realizadas por ocasião da admissão, o empregador deverá efetuar aquelas que se fizerem necessárias durante a vigência do contrato de trabalho. A obrigatoriedade da anotação inicial se estende às modificações que venham a ocorrer nos dados essenciais ao Contrato de Trabalho.
A Carteira de Trabalho deve ser atualizada com freqüência, devendo, para tanto, o empregador solicitá-la ao empregado sempre que ocorrerem alterações nas cláusulas contratuais, como função, mudança no local de trabalho, renovação do contrato a prazo, concessões de férias etc. Tanto pode ser por escrito, como por carimbo, depende do volume das anotações, e sejam devidamente assinadas pelo empregador ou seu representante legal. Por oportuno, devemos lembrar que essa mudança de endereço não deve gerar problemas de domicilio para o empregado, mas como foi dentro do município creio que seja o caso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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